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26/09/2019 - 08:45

ITR

Declaração do ITR deve ser entregue nesta segunda-feira, 30-9

A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), referente ao exercício de 2019, cujo prazo final de entrega é até o dia 30-9-2019, segunda-feira, poderá ser apresentada por meio do Programa ITR 2019, ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou, ainda, em mídia removível, tais como “pen drive” ou disco rígido externo, nas unidades da RFB, durante o respectivo horário de expediente.

A entrega espontânea da DITR após o referido prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.

Na seção especial, Assuntos em Destaque, DITR/2019, do Portal COAD, poderão ser obtidas informações sobre situações específicas, exemplos de cálculo do imposto e preenchimento das respectivas fichas da declaração.




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