Declaração do ITR deve ser entregue nesta segunda-feira, 30-9
A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), referente ao exercício de 2019, cujo prazo final de entrega é até o dia 30-9-2019, segunda-feira, poderá ser apresentada por meio do Programa ITR 2019, ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou, ainda, em mídia removível, tais como “pen drive” ou disco rígido externo, nas unidades da RFB, durante o respectivo horário de expediente.
A entrega espontânea da DITR após o referido prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.
Na seção especial, Assuntos em Destaque, DITR/2019, do Portal COAD, poderão ser obtidas informações sobre situações específicas, exemplos de cálculo do imposto e preenchimento das respectivas fichas da declaração.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |