Estendido benefício da redução de valores mínimos de parcelamento
A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta 1.584 RFB-PGFN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-9, mediante alteração da Portaria Conjunta 895 RFB-PGFN/2010, estabelece que para os pedidos de parcelamento efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O prazo anterior previsto na Portaria Conjunta 895 seria encerrado em 30-9-2019.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 07/08 | R$5,4632 |
Dolar V | 07/08 | R$5,4638 |
Euro C | 07/08 | R$6,3586 |
Euro V | 07/08 | R$6,3604 |
TR | 06/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,677% |