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25/09/2019 - 10:05

Débito Fiscal - Parcelamento

Estendido benefício da redução de valores mínimos de parcelamento

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta 1.584 RFB-PGFN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-9, mediante alteração da Portaria Conjunta 895 RFB-PGFN/2010, estabelece que para os pedidos de parcelamento efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.

O prazo anterior previsto na Portaria Conjunta 895 seria encerrado em 30-9-2019.



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