Norma sobre condições de higiene nos locais de trabalho tem nova redação
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.066 SEPREVT, de 23-9-2019, que revoga a Portaria 13 SSST, de 17-9-93, aprova a nova redação da NR – Norma Regulamentadora 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
A NR-24 aborda os seguintes assuntos: Instalações Sanitárias, Componentes Sanitários, Vestiários, Locais para Refeições, Cozinhas, Alojamento e Vestimenta do Trabalho.
Em relação às instalações sanitárias masculinas, estas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:
a) os estabelecimentos construídos até 23-9-2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria 3.214 MTb/78.
b) os estabelecimentos construídos a partir de 24-9-2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 trabalhadores ou fração, até 100 trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 trabalhadores ou fração, no que exceder.
Na nova redação da NR-24, dada pela Portaria 1.066 SEPREVT/2019, foram criados 3 Anexos que tratam dos seguintes assuntos:
– Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em "Shopping Center";
– Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços;
– Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |