Portaria do Ministério da Economia disciplina a Carteira de Trabalho Digital
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.065 SEPREVT, de 23-9-2019, que disciplina a emissão da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.
Dentre outras normas, destacamos:
– a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico;
– a Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF;
– para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br;
– para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial:
a) a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
b) os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
– a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |