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24/09/2019 - 09:25

Carteira de Trabalho

Portaria do Ministério da Economia disciplina a Carteira de Trabalho Digital

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.065 SEPREVT, de 23-9-2019, que disciplina a emissão da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.


Dentre outras normas, destacamos:


– a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico;


– a Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF;


– para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br;


– para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial:


a) a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;


b) os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;


– a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.



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