Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/09/2019 - 11:40

Alteração da CLT

Alterados dispositivos na parte processual da CLT e na competência do CRPS

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 23-9, a Lei 13.876, de 20-9-2019, que, dentre outras normas, altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, na parte que trata do Processo Judiciário do Trabalho, e a Lei 8.213, de 24-7-91, referente à competência de julgamento do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social.


Em relação à CLT, no caso de decisão na Justiça do Trabalho, foi determinado que a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior:


a) ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou


b) à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.


Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo.


A Lei 13.876/2019 cria competência para o CRPS de julgar recursos de processos relacionados à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 20/04 R$4,9838
Dolar V 20/04 R$4,9844
Euro C 20/04 R$5,8729
Euro V 20/04 R$5,8741
TR 17/04 0,1372%
Dep. até
3-5-12
22/04 0,6697%
Dep. após 3-5-12 22/04 0,6697%