RFB esclarece contribuição de 20% sobre 13º Salário das empresas sujeitas à desoneração da folha
Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-9, o Ato Declaratório 1, de 18-9-2019, que revoga o Ato Declaratório Interpretativo 42 RFB, de 15-12-2011, para determinar que o 13º Salário do ano de 2011 de segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento não sofrerá incidência da contribuição previdenciária de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.
Desta forma, passa a não incidir a contribuição previdenciária de 20% a cargo das empresas sujeitas à CPRB sobre o valor de 11/12 avos do 13º Salário de 2011 e não somente relativo à competência de dezembro/2011.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |