RFB esclarece contribuição de 20% sobre 13º Salário das empresas sujeitas à desoneração da folha
Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-9, o Ato Declaratório 1, de 18-9-2019, que revoga o Ato Declaratório Interpretativo 42 RFB, de 15-12-2011, para determinar que o 13º Salário do ano de 2011 de segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento não sofrerá incidência da contribuição previdenciária de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.
Desta forma, passa a não incidir a contribuição previdenciária de 20% a cargo das empresas sujeitas à CPRB sobre o valor de 11/12 avos do 13º Salário de 2011 e não somente relativo à competência de dezembro/2011.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |