TRT-MG: Correção monetária de salários não pagos conta-se a partir do dia 1º do mês vencido
A 6ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de empresa que pretendia que a atualização monetária das parcelas apuradas no processo se desse a partir do 6º dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
Mas, com base no voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, a Turma aplicou a Súmula 381 do TST, pela qual, se ultrapassada a data limite para pagamento dos salários (5º dia útil do mês subseqüente ao vencido), incidirá correção monetária a partir do dia 1º. (RO nº 01337-2006-092-03-00-0)
FONTE: TRT-MG
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |