RFB altera norma para exclusão de áreas não tributáveis na Declaração do ITR
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-8, a Instrução Normativa 1.909/2019 que, mediante alteração da IN 1.902/2019, traz nova disposição quanto à exclusão das áreas não tributáveis do ITR da área total do imóvel rural.
Na nova redação, para fins de exclusão das áreas não tributáveis, o contribuinte deverá apresentar ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e, caso já possua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informar o número do recibo de inscrição neste cadastro.
Não redação original da IN 1.902 a exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural só seria possível mediante a apresentação do ADA e da informação do nº do recibo do CAR.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |