Estágio poderá contar como experiência profissional para primeiro emprego
O Projeto de Lei 2762/19 considera o estágio curricular como experiência profissional para admissão no primeiro emprego. Essa experiência de estágio poderá ser durante a educação especial e os ensinos médio, superior ou profissional. O texto altera a Lei do Estágio (11.788/08).
A proposta, do deputado Flavio Nogueira (PDT-PI), tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Nogueira, em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, disse.
Na opinião do parlamentar, a Lei do Estágio tem uma lacuna por não considerar o estágio como experiência admissional para o primeiro emprego.
Entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é de 26,6%, mais que o dobro da população em geral (12,4%), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |