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06/08/2019 - 09:55

Sociedade Anônima

Medida Provisória altera forma de publicação dos documentos das S/A.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-8, a Medida Provisória 892/2019 que estabelece novas disposições sobre as publicações empresariais obrigatórias das sociedades anônimas abertas e fechadas.

De acordo com a MP 892, as publicações ordenadas pela chamada ‘Lei das Sociedades Anônimas’ (Lei 6.404/76) serão feitas apenas nos sítios eletrônicos (internet) da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio sítio. Caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência.

O Ministro da Economia irá disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação, dentre outros, os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.

As publicações eletrônicas não serão cobradas.

A MP 892 produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM do Ministério da Economia que regulamentarem suas disposições.



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