Aumentado o limite de receita para escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A Instrução Normativa 1.903 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26-7, traz novos limites de receita bruta total que obrigam à entrega de arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Os novos limites são os seguintes:
– excepcionalmente para o ano-calendário de 2019: receita bruta total superior a R$ 7.200.000,00;
– a partir do ano-calendário de 2020: receita bruta total superior a R$ 4.800.000,00.
O limite anterior havia sido fixado pela IN 1.848 RFB/2018 em R$ 3.600.000,00.
O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a esses limites poderá escriturar e entregar o LCDPR.
A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física no respectivo ano-calendário, assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |