Adiada a entrega da EFD-Reinf para as entidades do 3º Grupo
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-7, a Instrução Normativa 1.900 RFB/2019, que altera o prazo de início de obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para os contribuintes do 3º Grupo.
A IN 1.900 RFB/2019, mediante alteração da IN 1.701 RFB/2017, estabelece que os contribuintes do 3º Grupo ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf a partir das 8 horas de 10-1-2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2020. Anteriormente, esses contribuintes apresentariam a EFD-Reinf a partir de 10-7-2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2019.
O 3º Grupo compreende os optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Para mais informações sobre a EFD-Reinf acesse este link.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 08/08 | R$5,4248 |
Dolar V | 08/08 | R$5,4254 |
Euro C | 08/08 | R$6,3248 |
Euro V | 08/08 | R$6,326 |
TR | 07/08 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
08/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,677% |