Amapá informa sobre o cronograma para o credenciamento do Domicilio Tributário Eletrônico
O credenciamento será realizado pela internet em endereço ainda a ser disponibilizado e será obrigatório para todo contribuinte do ICMS ficando facultado para:
1- contribuintes do ITCD e IPVA;
2 - microempreendedor individual - MEI;
3 - produtores rurais;
4 - a pessoa com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá e não seja contribuinte do ICMS;
5 - Microempresas optantes pelo Simples Nacional que não emitam Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O cronograma está assim definido:
Contribuintes normais - de 15 de agosto de 2019 a 30 de setembro de 2019;
Substitutos tributários - 01 de outubro de 2019 a 30 de outubro de 2019;
Optantes pelo Simples Nacional - 31 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;
Outros contribuintes - 01 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020.
Os contribuintes poderão realizar o seu credenciamento antes dos prazos previstos.
Aquele que não estiver credenciado junto ao DT-e passará a sofrer as seguintes restrições:
1 - Não será concedido nenhum tipo de benefício fiscal;
2 - Não será deferido nenhum tipo de parcelamento;
3 - Não poderá efetuar alteração no cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os facultados no § 4º do art. 2º da Portaria (T) n° 08/2019 - GAB/SEFAZ.
Fonte: Sefaz-AP.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |