Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado é instituído
Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 9-7, o Decreto 9.906, de 9-7-2019, que institui, dentre outros, o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Considera-se atividade voluntária a inciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.
Dentre outras normas, destacamos:
– as relações decorrentes de atividades voluntárias não implicam para as partes, a qualquer título, vínculo trabalhista e obrigações ou benefícios de natureza tributária, previdenciária ou de seguridade social;
– a atividade voluntária não substitui o papel do Estado e que órgãos e entidades da administração pública e entidades privadas responsáveis por atividades voluntárias não poderão engajar voluntários em substituição a empregos e cargos formais ou como meio de evitar obrigações para com seus empregados e servidores;
– crianças e adolescentes poderão participar de atividades voluntárias, desde que acompanhados ou expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis, observada a legislação específica de proteção à criança e ao adolescente.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 08/08 | R$5,4248 |
Dolar V | 08/08 | R$5,4254 |
Euro C | 08/08 | R$6,3248 |
Euro V | 08/08 | R$6,326 |
TR | 07/08 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
08/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,677% |