Receita exclui a República de San Marino da lista de paraísos fiscais
A Instrução Normativa 1.896 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União 28-7-2019, exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados – os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas.
A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:
1) possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas; e
2) provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o Imposto de Renda.
A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do Imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de Preços de Transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.
FONTE: RFB
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 08/08 | R$5,4248 |
Dolar V | 08/08 | R$5,4254 |
Euro C | 08/08 | R$6,3248 |
Euro V | 08/08 | R$6,326 |
TR | 07/08 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
08/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,677% |