Paraná informa sobre a postergação da exclusão de produtos da Substituição Tributária
A Receita Estadual do Paraná informa que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos "produtos à base de trigo e farinhas", "óleos" e "produtos hortícolas e frutas", advinda com a celebração dos Protocolos ICMS 16 e 17, de 7-5-2019, cuja data de entrada em vigor estava prevista inicialmente para 1º de julho de 2019, terão seus efeitos postergados para nova data a ser definida, oportunamente, sendo que, para tanto, estão sendo adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: Sefa/PR.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |