Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade é disciplinado
A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 25-6, a Portaria 617, de 24-6-2019, que disciplina, entre outras normas, o Programa de Revisão - Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, instituído pela Lei 13.846, de 18-6-2019, no âmbito da SPMF - Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
A SPMF deverá convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
a) idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e
b) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
As perícias médicas de que trata o Programa de Revisão serão agendadas pelos beneficiários no sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais remotos.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 08/08 | R$5,4248 |
Dolar V | 08/08 | R$5,4254 |
Euro C | 08/08 | R$6,3248 |
Euro V | 08/08 | R$6,326 |
TR | 07/08 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
08/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,677% |