Obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico passa a valer a partir de julho no Espírito Santo
Os contribuintes que prestam serviços de transporte de passageiros e que ainda não iniciaram a utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) precisam ficar atentos ao prazo de início de obrigatoriedade.
De acordo com a Cláusula décima oitava - A, do Ajuste SINIEF 01/2017, a partir de 1ª de julho, os contribuintes que utilizam os documentos fiscais modelos 13 (Bilhete de Passagem Rodoviário), 14 (Bilhete de Passagem Aquaviário) e 16 (Bilhete de Passagem Ferroviário), bem como o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverão, obrigatoriamente, substituí-los pelo novo modelo eletrônico.
O BP-e é a versão totalmente eletrônica utilizada pelas empresas de transporte terrestre de passageiros. No Espírito Santo, o BP-e segue o modelo nacional e está sendo desenvolvido de forma integrada com as demais Secretarias da Fazenda das demais Unidades da Federação, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de transporte.
O gerente Fiscal, Bruno Aguilar Soares, esclarece aos contribuintes que atuam no Espírito Santo e que ainda não iniciaram o processo de migração de emissão de documentos fiscais em papel para o bilhete de passagem eletrônico (BP-e), que façam o credenciamento por meio do portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.brhttp://www.sefaz.es.gov.br).
A partir de 1ª de julho, os contribuintes não poderão mais utilizar os modelos de bilhetes em papel para o transporte de passageiros, sob pena de aplicação de sanções fiscais previstas no art. 75-A, da Lei Estadual nº 7.000, de 27/12/2001.
Dúvidas em relação ao bilhete de passagem eletrônico (BP-e) poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail stepp@sefaz.es.gov.brmailto:stepp@sefaz.es.gov.br
Fonte Site da Sefaz-ES
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |