Alterado prazo de envio de eventos do eSocial
Foi publicada no Portal do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.
Esta alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencerão em 15-6-2019.
Para melhor compreensão, entende-se por período de implantação as competências nas quais a empresa já está obrigada ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social como forma de recolhimento do FGTS.
Sendo assim, na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia, denominada GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, o prazo retornará ao dia 7.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |