Técnico Industrial: norma sobre indicação da responsabilidade técnica é alterada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-6, a Resolução 70 CFT, de 24-5-2019, alterando a Resolução 61 CFT, de 22-3-2019, que dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços, no âmbito das atividades do técnico industrial, em placas, documentos, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais da região, para determinar que em documentos oficiais que se vinculem a projetos, obras ou serviços dos técnicos industriais deverá ser indicado o responsável técnico correspondente, informando-se o nome, o título profissional, o número de registro no Conselho e a atividade técnica desenvolvida.
A Resolução 70 CFT/2019 entra em vigor no prazo de 120 dias contados de 9-4-2019.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/07 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/07 | 0,6697% |