Técnico Industrial: norma sobre indicação da responsabilidade técnica é alterada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-6, a Resolução 70 CFT, de 24-5-2019, alterando a Resolução 61 CFT, de 22-3-2019, que dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços, no âmbito das atividades do técnico industrial, em placas, documentos, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais da região, para determinar que em documentos oficiais que se vinculem a projetos, obras ou serviços dos técnicos industriais deverá ser indicado o responsável técnico correspondente, informando-se o nome, o título profissional, o número de registro no Conselho e a atividade técnica desenvolvida.
A Resolução 70 CFT/2019 entra em vigor no prazo de 120 dias contados de 9-4-2019.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |