Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4
A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:
– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);
– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
– S-2230 – Afastamento Temporário;
– S-2250 – Aviso-Prévio;
– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
– S-2298 – Reintegração;
– S-2299 – Desligamento;
– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;
– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e
– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
PENALIDADE:
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Clique aqui e leia mais sobre o assunto.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 06/07 | R$5,1664 |
| Dolar V | 06/07 | R$5,167 |
| Euro C | 06/07 | R$5,9026 |
| Euro V | 06/07 | R$5,9043 |
| TR | 03/07 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6716% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6716% |