MG voltará a exigir regra de validação da NF-e para Produtor Rural Pessoa Física
A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais informa aos produtores rurais pessoa física que a partir de 8-4-2019 voltará a validar a regra de exigir que o CPF informado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), seja o mesmo CPF máster identificado no Siare, ou seja, o CPF considerado como responsável pela Inscrição Estadual (IE).
Caso os Produtores Rurais Pessoa Física que participem de sociedade de economia familiar informem outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 622 “Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF".
Nos casos em que estes Produtores Rurais Pessoa Física constarem como destinatário, caso seus fornecedores informem no campo de destinatário outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e, receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 624 “Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF".
A definição das regras e a legislação relativa a estas validações estão tipificadas nas páginas 260 e 263 do Manual de Orientação Contribuinte versão 6.0 e no inciso II do artigo 11-B do Anexo V do Decreto 43.080/2002 (RICMS/MG).
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 13/08 | R$5,3922 |
Dolar V | 13/08 | R$5,3928 |
Euro C | 13/08 | R$6,3159 |
Euro V | 13/08 | R$6,3171 |
TR | 12/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,6751% |