Retificação da EFD com autorização da Sefaz-RJ será solicitada pela internet
De acordo com as novas regras aprovadas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que entrarão em vigor a partir de 2-4-2019, a solicitação para retificação do arquivo da EFD após o terceiro mês seguinte ao de encerramento do mês da apuração será feita pela internet e sem a necessidade de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.
A Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 28-3, que aprovou o novo procedimento, também dispensa o pagamento da taxa quando a retificação decorrer de intimação do Fisco, em procedimento prévio de oficio.
A regra vigente até 1-4-2019 prevê que o pedido de retificação da EFD deve ser solicitado à repartição fiscal de vinculação do contribuinte de forma escrita, com o comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Estadual.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 07/07 | R$5,1452 |
| Dolar V | 07/07 | R$5,1458 |
| Euro C | 07/07 | R$5,8774 |
| Euro V | 07/07 | R$5,8786 |
| TR | 06/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6716% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6716% |