RJ divulga relação de empresas indeferidas para o Simples Nacional em 2019
A Sefaz/RJ divulgou no DO-RJ de 19-3-2019 a relação de contribuintes que tiveram a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, formalizada durante o mês de janeiro/2019, indeferida em virtude da existência de débito(s) pendente(s) com a Fazenda Pública Estadual, não regularizado(s) até 31-1-2019.
O Termo de Indeferimento, com a relação de pendência(s) motivadora(s) do indeferimento da opção, está disponível para consulta na página da Sefaz/RJ, podendo as empresas que não dispõem de acesso à Internet obtê-lo na repartição fiscal de sua vinculação cadastral, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.
Conforme disposto no §1º e no caput do artigo 6º da Parte III da Resolução 720 Sefaz/2014, no prazo de 30 dias da publicação deste edital, empresa poderá recorrer do indeferimento da opção ao Subsecretário de Estado de Receita, devendo o recurso, acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e da documentação comprobatória pertinente, ser apresentado na repartição fiscal de vinculação cadastral da empresa, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |