RJ divulga relação de empresas indeferidas para o Simples Nacional em 2019
A Sefaz/RJ divulgou no DO-RJ de 19-3-2019 a relação de contribuintes que tiveram a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, formalizada durante o mês de janeiro/2019, indeferida em virtude da existência de débito(s) pendente(s) com a Fazenda Pública Estadual, não regularizado(s) até 31-1-2019.
O Termo de Indeferimento, com a relação de pendência(s) motivadora(s) do indeferimento da opção, está disponível para consulta na página da Sefaz/RJ, podendo as empresas que não dispõem de acesso à Internet obtê-lo na repartição fiscal de sua vinculação cadastral, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.
Conforme disposto no §1º e no caput do artigo 6º da Parte III da Resolução 720 Sefaz/2014, no prazo de 30 dias da publicação deste edital, empresa poderá recorrer do indeferimento da opção ao Subsecretário de Estado de Receita, devendo o recurso, acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e da documentação comprobatória pertinente, ser apresentado na repartição fiscal de vinculação cadastral da empresa, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 07/07 | R$5,1452 |
| Dolar V | 07/07 | R$5,1458 |
| Euro C | 07/07 | R$5,8774 |
| Euro V | 07/07 | R$5,8786 |
| TR | 06/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6716% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6716% |