Fazenda fixa os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2018
Declan Normal deverá ser transmitida até 21-5-2019
Por intermédio da Portaria 56, de 11-3-2019, publicada no DO-RJ de 13-3-2019, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) fixou os prazos e as normas para transmissão da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan – IPM) relativa ao ano-base 2018.
A Declan Normal deverá ser transmitida até 21-5-2019 e a Retificadora até 28-5-2019.
A Declan deve ser preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.2 do programa gerador ou por outra versão mais recente, de acordo com o manual de "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM".
Clique aqui para baixar a versão mais recente ou atualizar o programa gerador da Declan.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 13/08 | R$5,3922 |
Dolar V | 13/08 | R$5,3928 |
Euro C | 13/08 | R$6,3159 |
Euro V | 13/08 | R$6,3171 |
TR | 12/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |