Até quando o contribuinte deve guardar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração do IRPF 2007?
O contribuinte deverá conservar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, à disposição da Secretaria da Receita Federal até 31-12-2012, não anexando à Declaração em formulário, quando for o caso:
a) os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
b) comprovantes dos pagamentos efetuados a terceiros e constantes da Relação de Doações e Pagamentos Efetuados;
c) os DARF referentes ao pagamento do imposto; e
d) documentos relativos às operações escrituradas no livro Caixa.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 797 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 14/10 | R$5,4976 |
Dolar V | 14/10 | R$5,4982 |
Euro C | 14/10 | R$6,3816 |
Euro V | 14/10 | R$6,3829 |
TR | 13/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,673% |