Publicada lei sobre isenção de pedágio para caminhões com eixos suspensos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-8, a Lei 13.711/2018 que, mediante alteração da Lei 13.103/2015, estabelece a isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
Segundo a lei, até a implementação das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos, assegurada a fiscalização dessa condição pela autoridade competente. Ficarão sujeitos às penalidades de infração grave e multa, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito, os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 08/07 | R$5,1546 |
| Dolar V | 08/07 | R$5,1552 |
| Euro C | 08/07 | R$5,8732 |
| Euro V | 08/07 | R$5,8749 |
| TR | 07/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6735% |