Publicada lei sobre isenção de pedágio para caminhões com eixos suspensos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-8, a Lei 13.711/2018 que, mediante alteração da Lei 13.103/2015, estabelece a isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
Segundo a lei, até a implementação das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos, assegurada a fiscalização dessa condição pela autoridade competente. Ficarão sujeitos às penalidades de infração grave e multa, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito, os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |