Aprovado o programa da Declaração do ITR 2018
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 12/2018, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3-8, aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2018 (ITR2018), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.
O programa ITR2018, de reprodução livre, estará disponível a partir de 13-8-2018 no sítio da Receita Federal na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
A declaração deverá ser transmitida no período de 13-8 a 28-9-2018, pela internet, por meio do próprio programa ITR2018 ou através do programa de transmissão Receitanet. O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.
A entrega da declaração do ITR depois do prazo final, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor da multa não pode ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |