Administrador de empresa poderá responder por danos a sócios e a terceiros
A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para responsabilizar o administrador da empresa pelos danos que causar diretamente, no exercício dessa função, a sócios e a terceiros. As alterações constam do Projeto de Lei 8657/17, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto também obriga os controladores de empresas a comunicarem ao público em geral, por meio da internet, fatos relevantes e verdadeiros relacionados com a companhia. As informações devem ser apresentadas de forma consistente, tempestiva e atualizada, sempre e, linguagem clara, objetiva e concisa.
A ideia para o projeto, segundo o deputado, surgiu a partir de artigo – “Os 40 anos da Lei de Sociedades por Ações” – publicado no Jornal Valor pelo jurista Jorge Lobo.
“Apesar da evolução da teoria da responsabilidade civil em todo mundo, nenhuma [lei] trata da responsabilidade dos administradores, o que é de se lamentar, pois um dos pontos que exigem profunda revisão é a disciplina da conduta de conselheiros e diretores na gestão das empresas”, diz o artigo.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8657/2017
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |