Brasileiro que trabalha nos EUA poderá contar tempo para aposentadoria
Acordo deverá beneficiar 1,3 milhão de brasileiros e 35 mil americanos
O presidente Michel Temer promulgou acordo que permite que a trabalhadores brasileiros residentes dos Estados Unidos (EUA) e a norte-americanos que moram no Brasil somar os períodos de contribuição à Previdência dos países para atingir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria e outros benefícios.
O Decreto nº 9.422/2018 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/06) e, no plano jurídico externo, entrará em vigor no próximo dia 1º de outubro.
Esse acordo vai permitir que brasileiros que vivem nos Estados Unidos possam somar aqui o tempo de contribuição registrado no exterior. O mesmo valerá para americanos trabalhando no Brasil. Segundo estimativas da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a medida deverá beneficiar 1,3 milhão de brasileiros e cerca de 35 mil norte-americanos.
Assinado em 2015, o acordo precisou ser aprovado na Câmara e no Senado, um processo que só foi concluído no fim de maio deste ano. Com ele, o contribuinte deixa de ser tributado duplamente. Dado o tamanho da comunidade brasileira nos Estados Unidos, esse acordo representa 45% de um total de 88,52% de cobertura previdenciária no exterior.
De acordo com a Previdência, o Brasil tem acordos semelhantes em vigor com: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
Há acordos multilaterais assinados com o Mercosul (Argentina,Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
FONTE: Exame
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |