Prefeitura reabre o programa Concilia Rio para quitação de débitos fiscais
Contribuintes terão 90 dias para aderir ao programa de parcelamento com redução dos acréscimos moratórios
A Prefeitura do Rio aprovou, por intermédio da Lei 6.365/2018, a retomada do Programa Concilia Rio, que prevê a quitação de débitos de ISS, IPTU e TCL , inscritos ou não em dívida ativa, os quais poderão ser renegociados com descontos nos acréscimos moratórios e nas multas de ofício.
O prazo para adesão ao programa é de 90 dias contados a partir da data de sua regulamentação, que segundo a Prefeitura ocorrerá nesta quarta-feira, 20-6, observando-se que os benefícios se aplicam aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2017.
Os percentuais de descontos nos acréscimos moratórios e nas multas de ofício variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. O contribuinte que pagar o débito à vista terá descontos de 80%. Já o que optar pelo pagamento da dívida em até 24 vezes garante a redução de até 50%. O percentual de 30% será reservado àquele que optar em regularizar a situação do débito de 25 a 48 vezes.
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A referida Lei também instituiu o programa de incentivo à quitação de débitos tributários de devedores em falência, recuperação judicial, insolvência civil ou risco de insolvência. A adesão ao programa deve ocorrer no prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias a critério do Poder Executivo contados a partir da publicação do Decreto de regulamentação.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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