Ausência de DT-e bloqueia a emissão de documentos fiscais de 10 mil empresas capixabas
Desde a última quarta-feira (13), mais de 10 mil contribuintes capixabas começaram a sofrer o bloqueio de documentos fiscais por não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já havia intimado os contribuintes a aderir ao DT-e, por meio do Edital de Intimação SUBSER no 01/2018, publicado no dia 25 de abril, no Diário Oficial do Espírito Santo. Entretanto o prazo para adesão foi encerrado em 30 de maio.
Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.
Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.
Como proceder?
Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) (www.sefaz.es.gov.br) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
FONTE: Sefaz-ES
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |