STF revoga norma do Rio sobre Fundo de Participação dos Estados
Fundo de desenvolvimento é "voltado para o apoio e estímulo de projetos de investimentos industriais prioritários do estado"
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma norma da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que destinava 10% da parcela do Fundo de Participação do Estados recebida pelo estado para um fundo de desenvolvimento econômico.
Esse fundo de desenvolvimento é “voltado para o apoio e estímulo de projetos de investimentos industriais prioritários do Estado”, segundo a Constituição estadual. Com a decisão tomada hoje (13), o governo do Rio fica livre de destinar para este fim 10% dos repasses fiscais que recebe da União.
A ação foi aberta em 1991 pelo então governador Leonel Brizola, e já havia passado por três relatores. A atual relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que a Constituição veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa que não tenham sido listados em seu artigo 167. “Há um confronto direto”, disse ela em seu voto.
FONTE: Agência Brasil
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |