RJ: Contribuinte que não entregar a EFD será impedido de emitir Nota Fiscal Eletrônica
A omissão na entrega dos arquivos acarretará no impedimento da inscrição estadual do contribuinte
A partir de Junho de 2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro vai implementar a rotina mensal de impedimento das inscrições estaduais dos contribuintes do ICMS omissos em relação a entrega dos arquivos da EFD por 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses.
O impedimento da inscrição estadual resulta na denegação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele, ou seja, o contribuinte ficará impedido de emitir e receber documentos fiscais eletrônicos.
Para auxiliar nossos Assinantes no cumprimento da obrigação, a Equipe Técnica COAD elaborou um Comentário que explica como o contribuinte deve proceder para não ter sua inscrição estadual impedida.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |