RJ: Contribuinte que não entregar a EFD será impedido de emitir Nota Fiscal Eletrônica
A omissão na entrega dos arquivos acarretará no impedimento da inscrição estadual do contribuinte
A partir de Junho de 2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro vai implementar a rotina mensal de impedimento das inscrições estaduais dos contribuintes do ICMS omissos em relação a entrega dos arquivos da EFD por 3 meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 meses.
O impedimento da inscrição estadual resulta na denegação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele, ou seja, o contribuinte ficará impedido de emitir e receber documentos fiscais eletrônicos.
Para auxiliar nossos Assinantes no cumprimento da obrigação, a Equipe Técnica COAD elaborou um Comentário que explica como o contribuinte deve proceder para não ter sua inscrição estadual impedida.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6735% |