MTb conclui que Reforma Trabalhista aplica-se aos contratos vigentes
Parecer consiste em uma orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 15-5, o Despacho S/N MTb, de 14-5-2018, que aprova o Parecer 248 Conjur/MTb/CGU/AGU/2018, para esclarecer sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 13-7-2017, aos contratos de trabalho vigentes.
Concluiu-se que, mesmo com a perda da eficácia do artigo 2º da Medida Provisória 808/2017, a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, isso não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11-11-2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |