Inativas: entrega da declaração simplificada deverá ser até 30-3-2007
A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário de 2006 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2007, que substituirá a DIPJ e a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – SIMPLES.
É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou afim.
As pessoas jurídicas inativas no ano-calendário de 2006 deverão entregar a DSPJ – Inativa 2007 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-3-2007.
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| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 24/08 | R$5,1506 |
| Dolar V | 24/08 | R$5,1512 |
| Euro C | 24/08 | R$6,0077 |
| Euro V | 24/08 | R$6,0089 |
| TR | 21/08 | 0,1439% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/08 | 0,6703% |