Prazo para apresentação da Declaração de Exportação é alterado
O prazo para registro da declaração de exportação no despacho a posteriori passa, no caso especificado e por tempo determinado, de 10 para 30 dias
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017. No caso, o prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.
O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.
Sem prejuízo do controle aduaneiro, a mudança visa suavizar a transição entre os sistemas antigo e novo, de modo a não afetar de maneira significativa os exportadores que não conseguirem registrar a declaração dentro do atual prazo de 10 dias, pois o descumprimento deste prazo impede o exportador de utilizar o procedimento especial de despacho a posteriori até a regularização do despacho aduaneiro.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |