Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%
Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes
Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 8-5-2018, publicado no DO-SC de 9-5-2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, a qual reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 1-4-2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.
Em razão do exposto, desde ontem (9-5), as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6735% |