Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%
Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes
Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 8-5-2018, publicado no DO-SC de 9-5-2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, a qual reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 1-4-2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.
Em razão do exposto, desde ontem (9-5), as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |