Receita edita norma considerando o novo prazo de adesão ao PRR
A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogada para 30 de maio
Foi publicada, no Diário Oficial de ontem, a Instrução Normativa RFB nº 1.805, de 2018, em função da publicação da Medida Provisória nº 828, de 27 de abril de 2018, modificando a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, para adequar o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à nova data estabelecida, 30 de maio de 2018.
A norma também revoga o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, tendo em vista que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) não está adaptado para calcular a contribuição previdenciária devida com base na nova alíquota estabelecida pelos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e que as regras de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) estabelecidas no dispositivo precisaram ser revistas.
A nova orientação para o preenchimento, na GFIP, das informações relativas à contribuição social decorrente de comercialização de produção rural em conformidade com a nova alíquota encontra-se disciplinada no Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018
FONTE: Receita Federal
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |