Aprovado o arquivo para informações de recursos mantidos no exterior
O Ato Declaratório Executivo 2 Copes/2018, publicado no Diário Oficial de hoje, 8-5, aprova o formato de arquivo digital a ser apresentado ao sistema Coleta Nacional pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar as informações exigidas pela Instrução Normativa 1.801 RFB/2018, no que se refere ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
O formato aprovado está disponível para download no site da Receita Federal.
Em decorrência da Lei 11.371/2006, que introduziu novas regras para o mercado de câmbio, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 726 SRF/2007, havia criado a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para pessoas físicas e jurídicas que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e serviços. A IN 1.801 RFB/2018, visando a simplificação da informação, revogou a IN 726 SRF/2007 e estabeleceu novas disposições para quem mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, decorrentes do recebimento de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços.
De acordo com a IN 1.801 RFB/2018, as pessoas jurídicas, exceto Simples Nacional, prestarão essas informações através da ECF (Bloco V). As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o mencionado arquivo digital ao sistema Coleta Nacional até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |