Banco Central regulamenta emissão de Letra Imobiliária Garantida
O Banco Central informou nesta sexta-feira, 4, por meio de nota, a conclusão da regulamentação necessária para emissão das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). Com isso, a partir de agora as instituições financeiras poderão emitir estes instrumentos.
“A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado no continente europeu e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos”, pontuou o BC na nota.
“O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras.”
De acordo com o BC, a Circular nº 3.895/2018, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (7/05) “conclui o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central”.
Na nota, o BC lembra ainda que o processo de regulamentação durou cerca de três anos. Foram editados nove atos normativos no período sobre as LIGs, que disciplinam os aspectos essenciais do novo título. Conforme o BC, “há ainda expectativa de divulgação nas próximas semanas de regulamentos complementares, em particular, relacionados a regras de registro contábil”.
FONTE: Estadão
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