Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/05/2018 - 11:43

ICMS - SC

Empresa perde benefícios tarifários por usar portos fora de Santa Catarina

É possível retirar benefício fiscal quando o contribuinte descumpre condição fixada por lei estadual para fomentar o desenvolvimento local. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma companhia de importação e exportação pague impostos ao estado, reconhecendo a perda de regime especial.


A autora integrava programa que a eximia de recolher ICMS se utilizasse portos de Santa Catarina. Somente quando as mercadorias fossem oriundas de países-membros do Mercosul era facultado recebê-las em instalações portuárias de outra unidade da Federação.


O problema é que a empresa fez movimentações em outras localidades, como no porto de Santos, sem nem mesmo mencionar a origem das mercadorias. A autora apresentou ação tentando continuar isenta, alegando que sempre fez o desembaraço aduaneiro das operações de importação em Santa Catarina.


Já o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, destacou que o benefício fiscal foi instituído com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos portos catarinenses. Assim, o descumprimento inviabiliza a concessão do regime especial de tributação (veja o acórdão da decisão).


Ele também rejeitou o argumento de bitributação, alegado pela defesa. Apesar de as notificações apresentarem conexão, decorrentes da mesma infração cometida pela empresa, o relator concluiu que todas se referem a fatos geradores diversos. A decisão foi unânime.


FONTE: Conjur



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!