Empresa perde benefícios tarifários por usar portos fora de Santa Catarina
É possível retirar benefício fiscal quando o contribuinte descumpre condição fixada por lei estadual para fomentar o desenvolvimento local. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma companhia de importação e exportação pague impostos ao estado, reconhecendo a perda de regime especial.
A autora integrava programa que a eximia de recolher ICMS se utilizasse portos de Santa Catarina. Somente quando as mercadorias fossem oriundas de países-membros do Mercosul era facultado recebê-las em instalações portuárias de outra unidade da Federação.
O problema é que a empresa fez movimentações em outras localidades, como no porto de Santos, sem nem mesmo mencionar a origem das mercadorias. A autora apresentou ação tentando continuar isenta, alegando que sempre fez o desembaraço aduaneiro das operações de importação em Santa Catarina.
Já o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, destacou que o benefício fiscal foi instituído com o objetivo de fomentar o desenvolvimento dos portos catarinenses. Assim, o descumprimento inviabiliza a concessão do regime especial de tributação (veja o acórdão da decisão).
Ele também rejeitou o argumento de bitributação, alegado pela defesa. Apesar de as notificações apresentarem conexão, decorrentes da mesma infração cometida pela empresa, o relator concluiu que todas se referem a fatos geradores diversos. A decisão foi unânime.
FONTE: Conjur
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| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |