Imposto apurado na declaração poderá ser pago em até 8 quotas
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física de 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, o contribuinte que apurar imposto a pagar, poderá parcelá-lo em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 30-4-2007. A 2ª quota, cujo vencimento é até 31-5-2007, será acrescida de juros de 1%.
O valor das demais quotas deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2007 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Será dispensado o recolhimento do saldo do imposto apurado em valor inferior a R$ 10,00. No entanto, este valor inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 24/08 | R$5,1506 |
| Dolar V | 24/08 | R$5,1512 |
| Euro C | 24/08 | R$6,0077 |
| Euro V | 24/08 | R$6,0089 |
| TR | 21/08 | 0,1439% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/08 | 0,6703% |