Aprovada nova versão do manual da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 31/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27-4, aprova a versão 1.0.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. De acordo com o Sped, o Manual inclui um parágrafo no item 4.1.3.1 (Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo evtMovOpFin).
Para os casos previstos nos artigos 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa 1.571 RFB/2015, incluídos pela IN 1.764 RFB/2017, segundo o Sped, poderão, opcionalmente ao Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 do Manual, ser enviadas somente as informações referentes ao mês de dezembro (no prazo previsto para a entrega dos eventos do segundo semestre) ou ao mês de encerramento da conta (no semestre em que ocorrer o encerramento) no modelo de leiaute (Item 4.1.3.1) o que exige o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
Dessa forma, conclui o Sped, fica dispensada a apresentação do Leiaute do Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 já citado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |