Santa Catarina reduz o ICMS das operações realizadas entre contribuintes
Para estimular a competitividade da indústria catarinense, ICMS entre contribuintes passa de 17% para 12%
De a acordo com a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, publicada no DO-SC de 12-4-2018, o Governador do Estado de Santa Catarina reduziu, de 17% para 12%, o ICMS incidente nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.
Cabe esclarecer que a redução, a qual produz efeitos retroativos a 1-4-2018, não se aplica aos produtos e serviços sujeitos à alíquota do ICMS de 25%, tais como: produtos supérfulos; energia elétrica; serviços de comunicação; gasolina automotiva; e álcool carburante.
Caso a mercadoria seja destinada a outro fim, que não seja a comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto, o adquirente deverá providenciar o recolhimento complementar do ICMS, por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da operação de entrada da mercadoria, deduzindo-se o valor pago na etapa anterior, calculado com a alíquota de 12%.
Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a redução se aplicará no cálculo do ICMS das operações próprias do substituto localizado no Estado de Santa Catarina. No cálculo do ICMS devido por substituição tributária não deverá ser aplicada a redução de 17% para 12%, pois essa se aplica somente para as operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |