Reajustados os pisos salariais para 2018 no Estado do Rio Grande do Sul
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei 15.141-RS, de 3-4-2018, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, de 4-4, fixou, com efeitos a partir de 1-2-2018, os pisos salariais para os empregados do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) 1ª faixa - de R$ 1.175,15 para R$ 1.196,47;
b) 2ª faixa - de R$ 1.202,20 para R$ 1.224,01;
c) 3ª faixa - de R$ 1.229,47 para R$ 1.251,78;
d) 4ª faixa - de R$ 1.278,03 para R$ 1.301,22;
e) 5ª faixa - de R$ 1.489,24 para R$ 1.516,26.
Para a categoria dos empregados domésticos o piso salarial passa a ser de R$ 1.196,47.
Pagamento retroativo
Como a data-base é o mês de fevereiro, com a publicação do ato, os empregadores que pagam seus empregados com base no piso estadual terão que recalcular a folha de fevereiro e março, pagando a diferença de salário de acordo com o novo piso estabelecido.
Outros Estados
No Portal COAD, também já foram divulgados os reajustes dos pisos salariais, para 2018, dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |