Liminar impede cobrança de ICMS sobre frete com base em pauta fiscal
Liminar ao mandado de segurança solicitado pelo Sistema FIRJAN questiona Resolução Sefaz n°179/2017
Em fevereiro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu liminar ao mandado de segurança solicitado pelo Sistema FIRJAN que questionava a Resolução Sefaz n° 179/2017. Esta resolução fixava uma base de cálculo mínima para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em operações de transportes de carga intermunicipal e interestadual.
Consultor jurídico da Federação, Gustavo Kelly Alencar ressaltou que tal medida violava a Constituição Federal: “Estávamos confiantes de que o TJRJ concederia liminar suspendendo imediatamente essa norma, pois já existe jurisprudência de que a fixação arbitrária de valores para base de cálculo de tributos é ilegal e inconstitucional”.
Com a liminar, o ICMS volta a incidir sobre o preço do serviço de transporte, constante da nota fiscal. A Resolução n°179/2017 trazia uma tabela pré-fixada com valores para cada tipo de frete, que, na prática, onerava ainda mais as empresas.
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O transporte de um contêiner em um trecho de 75 km, por exemplo, custa em média R$ 1.200, valor sobre o qual é calculado o ICMS. Com a mudança normativa, o imposto passaria a ser cobrado sobre R$ 1.800, resultado da multiplicação de 12 (valor em reais estabelecido em função da espécie de veículo e do peso total da mercadoria) por 150 (distância total percorrida, ida e volta).
Com a concessão da liminar, e enquanto não for julgado o mérito da questão, os associados podem continuar a calcular o ICMS com base no valor da operação.
FONTE: FIRJAN
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |