Proposta protege pequenas empresas em disputa judicial com grandes corporações
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8168/17 para incluir na legislação brasileira cláusulas de proteção de pequenas empresas quando estas fazem negócio com grandes corporações.
A mudança proposta diz respeito basicamente ao estabelecimento do foro, ou seja, do local onde serão apresentadas as ações judiciais em casos de conflito. Pela proposta de Figueiredo, o foro deverá ser o de domicílio da empresa menor, quando ela for a autora da ação contra empresa maior.
O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que define como competente o foro da parte ré, independente do poder econômico das partes. O deputado argumenta que hoje as empresas maiores incluem cláusula de eleição de foro para a cidade de sua maior conveniência.
“Havendo alguma disputa judicial, o pequeno empresário se vê obrigado a se deslocar ou contratar advogado em um domicílio diferente do seu. As grandes empresas normalmente têm abrangência nacional e muitas vezes escritórios comerciais locais. Deslocam-se até a praça dos clientes para vender, mas, em caso de contestações na justiça, querem a vantagem do foro em seu domicílio”, afirma o parlamentar.
Cláusula abusiva
O projeto também torna ineficaz a cláusula abusiva de modificação de foro. Atualmente, o juiz pode considerar a cláusula ineficaz e remeter os autos ao foro de domicílio do réu. A proposta de Figueiredo prevê a remessa ao foro mais apropriado.
O texto modifica ainda a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11) para caracterizar como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos de adesão celebrados pelas grandes corporações com empresas menores.
“O projeto pretende fazer com que a irregularidade seja tratada como infração da ordem econômica e assim dar instrumentos para que o Ministério Público possa atuar junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para coibir tais abusos”, conclui André Figueiredo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6735% |