Receita orienta sobre devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI
Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI)
O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
- a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
- dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/07 | 0,6735% |