Aprovados programas auxiliares para a Declaração do IR de 2019
A Receita Federal, através das seguintes Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26-2, aprovou os programas que complementam o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018:
– Instrução Normativa 1.791/2018: programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
– Instrução Normativa 1.792/2018: programa multiplataforma Ganhos de Capital; e
– Instrução Normativa 1.793/2018: programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural.
Os dados apurados pelos referidos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a ser entregue até 30-4-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 18/02 | R$5,2343 |
| Dolar V | 18/02 | R$5,2349 |
| Euro C | 18/02 | R$6,1733 |
| Euro V | 18/02 | R$6,1746 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,6727% |