Aprovados programas auxiliares para a Declaração do IR de 2019
A Receita Federal, através das seguintes Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26-2, aprovou os programas que complementam o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018:
– Instrução Normativa 1.791/2018: programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
– Instrução Normativa 1.792/2018: programa multiplataforma Ganhos de Capital; e
– Instrução Normativa 1.793/2018: programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural.
Os dados apurados pelos referidos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a ser entregue até 30-4-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |